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A concessionária ou a seguradora conserta

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Seu carro foi danificado? Quando se trata de reparos, é importante ter cuidado ao escolher entre a concessionária e o seguro. Continue lendo para descobrir quem contatar em cada situação.

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Ao comprar um carro, também é essencial fazer um seguro de carro. Afinal, seu veículo está sujeito a uma série de acidentes, como colisões e incêndios, e o seguro pode compensar suas perdas.

No entanto, poucas pessoas consideram outro fator nessa equação: a garantia de fábrica do carro.


Quando o veículo ainda está na garantia, quem deve consertar o carro: a concessionária ou a seguradora?

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Existem dois tipos de garantia, que normalmente estão associados à concessionária. A primeira é chamada de garantia legal, e está prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Sua duração é de 90 dias. A garantia contratual pode durar até 6 anos, mas esse período varia dependendo do vendedor.

Se um veículo tiver a garantia total possível, ele poderá ser cuidado pela concessionária por até 6 anos e 3 meses.

Existem três cenários em que essa relação entre seguradora e concessionária deve ser considerada. Na primeira situação, não há perda maior, mas sim problemas elétricos ou mecânicos.

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No segundo caso, ocorre um acidente, em que a mecânica ou o sistema elétrico do carro também devem ser reparados.

Por fim, o carro não está mais na garantia fornecida pelo vendedor. Veja abaixo o que acontece em cada situação.

Veículo na garantia de fábrica: quem conserta, a concessionária ou a seguradora?

Imagem: Getty

Seguro ou concessionária: onde consertar o veículo?

1. Quando o carro sofre problemas mecânicos ou elétricos

O propósito da garantia de um carro é garantir que seu veículo esteja totalmente funcional. Portanto, quando problemas elétricos ou mecânicos ocorrem com seu carro, ele deve ser reparado pela concessionária.

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Isso, é claro, enquanto o carro ainda estiver dentro do período de garantia.

Portanto, se os reparos realizados forem apenas os mencionados, esqueça a seguradora por um momento.

Você deve informá-los do problema, mas o fabricante será responsável pelo reparo. Os reparos sob garantia são realizados gratuitamente.

Enquanto seu carro estiver na garantia, faça apenas esses tipos de reparos na concessionária. Caso contrário, você pode perder sua garantia.

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2. Quando o carro se envolve em um acidente

Seu veículo ainda está na garantia e se envolveu em um acidente? Bem, neste caso, as responsabilidades podem ser divididas.

Se houver algum dano elétrico ou mecânico, a concessionária deve repará-lo gratuitamente. Outros danos também podem ser reparados pelo fabricante, como amassados ​​na carroceria.

Porém, neste caso, haverá uma cobrança por serviços “extras”. É aí que entra a seguradora.

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O seguro de veículos visa cobrir as perdas do consumidor em caso de acidente. Em outras palavras, se algo acontecer com o carro, a seguradora pagará por seus reparos.

Considerando que a concessionária realizará os reparos mecânicos e elétricos, é possível solicitar quaisquer outros reparos necessários.

Afinal, isso pode tornar todo o processo mais rápido. A seguradora será responsável por pagar por esses reparos secundários.

Antes de solicitar reparos, no entanto, é importante informar a seguradora. Para que a empresa pague pelos serviços, ela deve concordar com o orçamento.

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Portanto, a empresa entrará em contato com a concessionária para negociar um preço. Se ambas as partes concordarem, a concessionária realizará todos os reparos.

Caso contrário, os reparos que não sejam mecânicos ou elétricos deverão ser realizados por outra oficina, pré-aprovada pelo segurado.

E quanto à franquia do seguro?

É importante notar que o seguro de veículos tem uma franquia. A franquia é o valor que o consumidor é responsável por pagar pelos reparos.

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O custo varia conforme o contrato. Por isso, é importante verificar o acordo feito com a seguradora. Os valores podem ser fixos ou percentuais.

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Imagine que sua franquia é de R$ 1.000. Seu carro se envolve em um acidente, e os reparos mecânicos serão realizados gratuitamente pela concessionária. Os reparos da carroceria custarão R$ 3.000. Você então pagará R$ 1.000 para a oficina, e a seguradora cobrirá os R$ 2.000 restantes.

3. Quando o carro não está mais na garantia

Caso o veículo seja danificado quando não estiver mais na garantia de fábrica, os custos dos reparos serão arcados pela seguradora.

Isso é independente do tipo de reparo necessário. Aqui, os usuários também precisam pagar a franquia do seguro.

Para esse tipo de situação, o usuário pode escolher entre uma oficina credenciada pela seguradora e uma de sua preferência.

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A vantagem de trabalhar com a empresa referenciada é que muitas delas oferecem descontos na franquia.

O mesmo vale quando os reparos não são mecânicos ou elétricos, mesmo que a garantia de fábrica ainda esteja ativa.

Caso o reparo não se enquadre nessas duas bases, ele deverá ser pago integralmente pela seguradora e pelo usuário, em oficina que não faça parte da concessionária.

Agora você sabe quando levar seu carro à concessionária e quando levá-lo à seguradora. Lembre-se de sempre notificar sua seguradora sobre quaisquer problemas, mesmo que eles não tenham que fazer os reparos.

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Qualquer alteração no carro que não seja informada à empresa, mesmo que pequena, pode causar problemas no futuro. Há casos, por exemplo, em que a seguradora se recusa a pagar a indenização.

A concessionária ou a seguradora conserta
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