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Aprenda a vender e comprar um carro sem intermediário

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Existem algumas vantagens em vender ou comprar um carro sem um intermediário. Mas você precisa ter cuidado e tomar precauções quanto aos riscos envolvidos.

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Se você está pensando em vender seu carro, decidir como proceder pode ser difícil. Existem várias opções, incluindo negociar o carro, vendê-lo para uma concessionária, deixá-lo em consignação em uma concessionária, colocar um anúncio em um site online ou procurar uma venda de carro usado, etc. Essas opções, seja para venda a uma entidade legal ou a um indivíduo, têm vantagens e desvantagens das quais você precisa estar ciente para fazer um bom negócio.

Vender para particulares

Vender o carro para um particular geralmente resulta em um preço mais alto pelo veículo, que pode chegar a 30% a mais na negociação.

Se a intenção é comprar um modelo mais novo, esse fator é obviamente muito importante. Ao vender para uma concessionária, o pagamento é recebido em dinheiro. No entanto, como eles precisam ter uma margem de lucro na revenda, o preço que eles oferecem é sempre muito menor.

Como definir um preço

Primeiro, você precisa pesquisar o valor de mercado para que seu preço seja competitivo. No entanto, você deve sempre começar pedindo um preço um pouco mais alto para dar margem para negociação. No Brasil, esse tipo de transação nunca acontece sem um desconto no preço inicial, o que é praticamente esperado.

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Em muitos casos, os compradores pedem um desconto de 20%, o que pode ser bem irreal. Mas não deixe essa tática agressiva assustar você! Declare seu preço, sabendo que seu carro vale o que você está pedindo. Muitas vezes, as partes interessadas inicialmente agem mal, fingindo ter desistido do negócio, mas depois voltam. Fique calmo e espere.

Converse com os interessados ​​mostrando os pontos fortes do carro

Ao vender para um particular, é possível explicar as condições do veículo, como ele era conservado e quais hábitos seu proprietário seguia, o que é uma vantagem tanto para o comprador quanto para o vendedor.

O vendedor pode investigar para quem está vendendo, para evitar golpes na hora do pagamento e o comprador terá garantia da procedência e conservação do veículo.

Ao fechar o negócio

Preste atenção a estas precauções:

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– Se o seu comprador pedir para dar uma volta no carro, vá com ele e vá para lugares movimentados.

– Não marque encontro com o comprador em sua casa.

– Entregue o carro somente após o pagamento ter sido efetuado.

– Acompanhe o comprador ao banco para fazer o depósito em sua conta corrente. Não aceite cheques comuns; peça depósitos ou cheques administrativos. Guarde uma cópia do recibo de depósito.

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– Vá ao cartório para assinar a transferência e tenha sua assinatura reconhecida em cartório. Forneça um certificado de multas mostrando que não há dívidas pendentes em seu nome.

Compre de particulares

Existem cuidados que o comprador deve tomar ao negociar diretamente com o proprietário. Existem garantias que se aplicam quando a compra é feita com pessoas jurídicas, garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor. O Código Civil garante compras feitas com pessoas físicas, que às vezes exigem os serviços de um advogado. Nesse caso, o processo pode ser longo e complicado. Por isso, o comprador precisa tomar precauções para que a negociação ocorra sem problemas.


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As compras de pessoas jurídicas são garantidas pelo CDC

A compra de uma pessoa jurídica, no caso uma concessionária de veículos, é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor por 90 dias. A concessionária deve prestar assistência técnica caso o novo proprietário comprove que o carro tem algum problema. A compra de uma pessoa física dificulta a obtenção de assistência técnica imediata e acaba sendo mais vantajosa quando é feita com pessoas que você já conhece.

Um carro em uma concessionária pode ser mais caro

Um carro vendido por um indivíduo particular pode ser mais barato do que em uma concessionária. Em uma concessionária, o lucro é de cerca de 20% do valor do veículo. O proprietário particular pode dar mais descontos ao comprador.

O que verificar antes de comprar

Primeiro, você precisa comparar o preço pedido pelo proprietário com o preço de mercado. A Tabela Fipe contém os preços de todos os carros, novos e usados.

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Após o preço, você precisa verificar se há alguma dívida vinculada ao carro, consultando o DMV, de acordo com a placa. O documento do carro fornece o número da placa e o número do chassi, que devem ser verificados.

Terceiro, verifique as condições do veículo. Leve-o para um test drive e, se possível, leve-o a um mecânico de sua confiança. Examine a pintura cuidadosamente, em uma área bem iluminada. Assimetrias nas portas, para-choques e teto podem ser sinais de uma colisão. O melhor a fazer é levar o carro a uma oficina de pintura, onde os profissionais podem avaliá-lo com mais certeza.

Dependendo da cidade, é preciso verificar se o carro não foi atingido por alagamentos, que deixam marcas nos bancos e carpetes.

Algumas empresas especializadas realizam vistorias completas de veículos. É o caso da Supervisão e da Evydhence, que buscam reparos realizados, registros de acidentes, irregularidades, roubos, etc. O site Checkauto permite que você faça uma busca para saber se a quilometragem foi adulterada, se o veículo está alienado, se foi comprado em leilão e outros dados.

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O mais importante é não fazer pagamentos antecipados antes de ter certeza da compra e da confiabilidade do vendedor.

Proteção do Código Civil para quem compra veículo de particular

Se você deixou de comprar seu veículo usado em uma concessionária para conseguir um preço melhor em uma negociação particular, ou até mesmo porque não encontrou o veículo que procurava nas concessionárias da sua cidade e acabou encontrando o que queria nas mãos de um particular, você precisa saber qual a proteção legal que terá caso o carro apresente algum problema.

Se o vendedor não for um profissional do ramo de venda de veículos e só vender esporadicamente, ele é considerado uma pessoa física. Nesse caso, a transação não é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor e o prazo para reclamação não será de 90 dias. No entanto, se você for o comprador, não ficará sem proteção jurídica, pois essa compra e venda está prevista no Código Civil, com regras específicas que a regem.

Se o problema com o carro for fácil de identificar, será difícil reivindicar indenização. Portanto, analisar a condição do carro no momento da venda é muito importante.

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Se o problema, ou o chamado defeito, for aparente no carro após a conclusão da transação, o comprador deverá arcar com os custos do reparo, mesmo que não tenha conhecimento de sua existência previamente, pois presume-se que ele verificou a situação antes da compra.

Entretanto, se o defeito for oculto, ou seja, não for aparente ao comprador ou mesmo ao mecânico que examinou o carro, e se esse defeito impossibilitar o uso do veículo ou diminuir seu valor, é possível obter redução no preço do carro ou rescindir o negócio, com a devolução do dinheiro pago (Art. 441 do CC/02).

Será necessário provar devidamente que o defeito oculto existia antes da negociação e que o comprador não foi informado de sua existência. Se o comprador assinou um contrato afirmando que estava comprando o carro nas condições em que ele estava, será mais difícil reclamar, porque isso pode ser interpretado como um acordo de que ele o comprou sabendo que ele não estava completamente em ordem.

De acordo com o Código Civil, o comprador tem 180 dias para perceber o defeito oculto. Após isso acontecer, preferencialmente comprovado por diagnóstico de concessionária da marca do veículo, o comprador tem até 30 dias para solicitar redução de preço, cobertura do dano ou cancelamento da compra (Art. 445 do Código Civil/02). Após esse prazo, o comprador perderá esse direito.

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Portanto, se o comprador descobrir algum problema em até 180 dias da compra, ou 6 meses, ele terá o direito de reivindicar o cancelamento da compra ou a indenização pelo prejuízo, se o fizer no prazo de 30 dias. Se ele provar que o vendedor tinha conhecimento do defeito oculto e agiu de má-fé, o vendedor não só deverá restituir o valor total pago, como também deverá ser responsabilizado pelas perdas e danos causados ​​ao comprador (art. 443 do Código Civil/02).

Existem diversas jurisprudências sobre o assunto, onde os direitos do comprador e do vendedor particular de um veículo já foram analisados ​​e julgados. O mais importante é que essa negociação seja feita com muito cuidado. O comprador, em especial, precisa analisar o bem antes de comprar e saber seus direitos caso encontre algum problema de difícil identificação e que apareça depois.

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