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Como comprar um carro com desconto?

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Ter um carro é o sonho de muitos brasileiros, no entanto, os preços dos carros novos ainda assustam e permanecem fora do orçamento de grande parte da população. O que nem todo mundo sabe é que existem maneiras de comprar carros novos com descontos de até 30%!

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Isso é possível porque, desde 2003, está em vigor no Brasil a Lei nº 10.690, que estabelece o direito de adquirir carros novos sem pagar determinados impostos, o que acaba gerando uma economia de até 30% sobre o valor original.

Alguns motoristas acham que essa Lei se aplica apenas a pessoas com deficiência física, mas a legislação é mais abrangente e engloba também outras condições, que veremos em detalhes a seguir.


Comprar um carro com desconto pode parecer difícil, mas com a orientação certa, todos podem usufruir desse direito. Pensando nisso, o Doutor Multas criou o curso Carro com desconto. Neste artigo, você aprenderá mais sobre esse novo recurso e outras informações para ajudar você a realizar o sonho de ter um carro novo. Confira!

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Como comprar um carro com desconto?

Imagem: Getty

Quem tem direito à isenção fiscal?

A Lei 10.690, em seu artigo 2º, altera a redação do artigo 1º da Lei nº.o 8.989/1995, que entra em vigor com a seguinte disposição:

“Art. 1o– Os automóveis de passeio fabricados no Brasil, dotados de motor com cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, com, no mínimo, quatro portas, incluindo a do porta-malas, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema de combustão reversível, são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, quando adquiridos por meio de:

IV – pessoas com deficiência física, visual, mental grave ou profunda, ou autistas, diretamente ou por seu representante legal”.

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Para saber quem se enquadra nessa categoria, é preciso analisar o que a mesma lei considera como “pessoa com deficiência física”. Vejamos o que diz o texto da legislação supracitada:

“Art. 1º, §1º – Para fins de concessão do benefício previsto no art. 1º, considera-se também portador de deficiência física aquela que apresenta alteração total ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, excetuadas as deformidades estéticas e aquelas que não produzam dificuldades no desempenho das funções.”

Como você pode ver, as estruturas são bem amplas. Se ficou difícil entender quais doenças se enquadram nessa lei, confira a lista que fizemos abaixo.

– Problemas crônicos e/ou graves na coluna, como escoliose, lordose, hérnia de disco, entre outros.

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– Doenças ósseas e nervosas, como bursite, tendinite, artrite e artrose, entre outras.

– Ausência ou malformação de qualquer membro, incluindo remoção de mama (mastectomia), nanismo, amputação e encurtamento de membros.

– Doenças degenerativas, como doença de Parkinson e esclerose múltipla.

– Doenças neurológicas, como acidente vascular cerebral, AVC, entre outras.

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– Problemas de visão: cegueira, campo visual menor que 20 graus e acuidade visual menor que 20/200 no melhor olho.

– Cânceres, doenças cardíacas, diabetes, hepatite, HIV positivo, hemofilia, hanseníase, tuberculose ativa, entre outros.

É importante lembrar que, desde 2013, a Lei foi alterada e, hoje, ela se estende também aos familiares de pacientes que, por um ou mais dos motivos listados acima, estejam impedidos ou tenham dificuldade de dirigir.

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De onde vêm os descontos?

Quando falamos em “comprar carro com desconto”, estamos nos referindo ao fato de que pessoas com deficiência física (cujo conceito legal já vimos no tópico anterior) podem solicitar isenção de determinados impostos, o que acaba reduzindo consideravelmente o preço dos carros.

O que são esses impostos?

Existem dois tipos: os que são aplicados em âmbito nacional (pois são impostos federais) e os impostos estaduais, aplicados por cada estado. Para a compra de veículos, os impostos que são isentos em todo o país são os Imposto sobre Transações Financeiras (IOF) – conforme Lei 8.989/1995 – e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Lei 8.383/1991. Esses dois impostos são federais, ou seja, somente a União pode instituí-los e, portanto, a isenção é válida em qualquer estado brasileiro.

Na compra de veículos também é importante destacar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que é de competência dos estados e do Distrito Federal e, portanto, sua isenção depende da legislação vigente em cada estado.

Como obter a isenção?

A Receita Federal disponibiliza, em seu site oficial, uma lista de ações para quem deseja solicitar isenção de IPI e IOF na compra de veículos novos. De acordo com essas informações, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

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– Laudo de Avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, integrante do Sistema Único de Saúde (SUS);

Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido;

Identificação do(s) condutor(es) autorizado(s) e cópias (autenticadas ou acompanhadas dos originais) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção (se elegível) e/ou dos demais condutores, se for o caso;

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Declaração de Não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou de Conformidade Fiscal (Contribuições para a Segurança Social).

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Depois, os requerentes devem preencher corretamente o Requerimento de Isenção de IPI e aguardar a autorização da Receita Federal.

A melhor maneira de obter essa autorização rapidamente – e sem muita burocracia – é contar com a ajuda de profissionais que entendem do assunto. Por isso, o Doutor Multas lançou o curso Carro com descontocom todas as informações e orientações para otimizar o processo de compra de um carro com descontos.

Para o curso, há três planos disponíveis.

– Plano Básico: acesso ao curso.

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– Plano Intermediário: acesso ao curso e consultoria sobre Direito de Trânsito por 30 dias.

– Plano Avançado: acesso ao curso e consultoria sobre Direito de Trânsito por 1 ano.

Confira nossos preços e escolha a categoria que mais combina com você! Precisa de ajuda? Entre em contato com nossa equipe Doutor Multas.

Texto por: Doutor Fines

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