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Crimes cometidos por motoristas bêbados: pena é aumentada

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Aumento das penas para motoristas bêbados ou drogados que cometem homicídio em acidentes de trânsito a partir de abril de 2018

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A nova lei, de número 13.546/17, foi sancionada em 20 de dezembro de 2017 e aumentou a pena anterior para esse tipo de crime, que era de dois a quatro anos de reclusão, para cinco a oito anos de reclusão.

Homicídio doloso no trânsito é o crime cometido quando um motorista embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas que alteram a capacidade de dirigir provoca um acidente com seu carro que leva à morte da vítima ou lesão corporal grave ou gravíssima. O mesmo ocorre quando isso é resultado de corrida de rua. A lei, que tem como base o Projeto de Lei 5568/13, da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), foi aprovada pela Câmara dos Deputados, após passar pelo Senado, onde foi aprovada com alterações em seu texto.

Crimes cometidos por motoristas bêbados: pena é aumentada

Imagem: gauchazh.clicrbs

Por isso, as regras agora serão mais rigorosas, para coibir crimes cometidos por quem dirige veículos sob efeito de álcool ou drogas. Os crimes de trânsito são passíveis de penalidades não só pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código Penal, pelo Código de Processo Penal e pela Lei 9.099/1995.

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De acordo com o texto da nova lei, que acaba de ser sancionada, o juiz é obrigado a fixar a pena-base “atendendo especialmente à culpa do agente e às circunstâncias e consequências do crime” (Lei 13.546/17).

A legislação prevê atualmente que haverá aumento de um terço da pena nos casos de homicídio culposo em que o condutor não tenha habilitação, se o crime ocorrer em faixa de pedestres ou na calçada e se o condutor deixar de prestar socorro à vítima ou vítimas do acidente.

A interpretação do crime é controversa – negligente ou intencional?

A lei considera que se trata de um crime negligente, ou seja, não há intenção de matar ou causar dano corporal. No entanto, essa interpretação do tipo de crime é controversa, porque muitos especialistas consideram o crime intencional.

O que precisa ser considerado é que quando alguém bebe álcool ou usa drogas e assume o volante de um veículo, já corre o risco de causar um acidente grave. Dirigir sem estar em seu perfeito juízo já implica culpa, pois a embriaguez é a causa de um acidente com uma vítima.

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No campo jurídico, havia o entendimento de que havia um progresso em direção à redução da impunidade que sempre foi vista na história dos crimes de trânsito. Esses crimes geralmente ficam impunes ou recebem penas insignificantes, mesmo quando o acidente foi causado por excesso de álcool, excesso de velocidade ou imprudência.

Para os profissionais que atuam na defesa de vítimas de acidentes de trânsito e que enfrentam regras vagas e decisões judiciais controversas, o texto da lei aprovada pode funcionar melhor na teoria do que na prática. Isso porque o homicídio em acidentes de trânsito, seja por embriaguez ou por efeito de psicotrópicos, continua sendo classificado como culposo, em que não há intenção de matar. Essa configuração coloca a punição nas mãos do juiz e do julgamento, e a pena imposta pode não ser tão severa quanto deveria ser, para que a impunidade não prevaleça.

Crimes cometidos por motoristas bêbados: pena é aumentadaCrimes cometidos por motoristas bêbados: pena é aumentada

Imagem: litoralmania.com.br

Ao manter a classificação de negligente (sem intenção) para homicídios de trânsito, esses profissionais e especialistas temem que a decisão de punir com prisão ou não fique nas mãos dos tribunais, como acontece atualmente. Ou seja, a pena após o julgamento não será tão dura quanto o esperado e a impunidade continuará.

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Para muitos advogados, a nova lei deveria ter classificado o homicídio cometido por um motorista sob efeito de álcool ou drogas, ou que esteja em uma corrida, como “doloso” ou intencional. Segundo eles, a pessoa tem consciência dos efeitos dessas substâncias ao dirigir em alta velocidade e, portanto, se ocorrer um acidente grave, ele deve ser tratado como intencional. Essa foi a opinião da presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (Cetran), Simíramis Queiroz, que acredita que a definição da pena deve ser regida pelo Código Penal.


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O problema é que quando olhamos para casos de fatalidades no trânsito, vemos que motoristas bêbados que matam, principalmente quando estão em alta velocidade, têm suas punições variadas, de acordo com o entendimento dos juízes que decidem se o crime é doloso ou minimizam o fato como sendo negligente. Mesmo que a Polícia Civil e o Ministério Público tenham protocolado a denúncia como homicídio doloso, ela pode ser posteriormente reclassificada como negligente e punida com prestação de serviços comunitários ou cestas básicas. Muitas vezes, os tribunais rebaixam o crime para negligente para evitar que o culpado vá a julgamento por júri, como no caso do crime cometido pelo motorista bêbado que matou o casal de amigos Isabela Cristina e Adriano Francisco, em uma calçada no bairro de Boa Viagem, no Recife, em 2016. Somente o julgamento em segunda instância conseguiu alterar o crime para doloso.

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Imagem: florestanoticias.com

Outras alterações propostas

Entre outras emendas propostas, havia uma que tornava crime dirigir veículo sob efeito de álcool ou drogas, independentemente da quantidade ingerida. Essa emenda foi rejeitada. Ela pretendia estabelecer que, em qualquer concentração, o álcool ou substâncias psicoativas poderiam sujeitar o infrator à pena de um a três anos, multa e proibição ou suspensão da carteira de motorista. Ela foi rejeitada sob a justificativa de que seria tão severa que teria efeito contrário, com maior impunidade, dada a dificuldade que os controladores de trânsito teriam em fiscalizar.

Não foi aprovada a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nesses casos de lesão corporal culposa ou lesão corporal grave por participação em corrida de rua. Essa substituição ocorreria caso o réu não tivesse histórico de crime doloso. Além disso, fatores como a personalidade do condenado, sua conduta social, motivos e circunstâncias de como ocorreu o acidente seriam considerados para concluir que a pena restritiva seria suficiente. No entanto, essa proposta foi vetada sob o argumento de que a pena mínima já é de cinco anos de prisão, conforme previsto nesses casos.

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