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O licenciamento eletrônico será implementado em todo o país

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o registro e licenciamento eletrônico de veículos. A Licença no novo formato (CRLV-e) será implementada até 30 de junho de 2020 e o documento impresso não chegará mais pelos Correios.

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Os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato eletrônico, o CRLV-e, foram regulamentados pelo Contran. A emissão da Licença em formato eletrônico substituirá a versão em papel e deve ser implementada até 30 de junho de 2020. Este ano, a versão física do documento continuará sendo aceita.

Foi publicada no Diário Oficial da União a resolução 180/2019 do Contran sobre o assunto. Foi definido que o CRLV-e só poderá ser emitido após o proprietário do veículo quitar todos os débitos, como impostos, taxas e multas de trânsito, além do pagamento do DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados ​​por Veículos Automotores em Vias Terrestres.

O DETRAN não enviará mais a CNH para sua residência

A resolução nº 180 do Contran determinou que a emissão do CRLV eletrônico estará em operação em todo o país até 30 de junho de 2020. O DENATRAN deverá disponibilizar o sistema eletrônico para validação do CRLV-e, por meio da leitura do código de barras bidimensional dinâmico (Quick Response Code, QRCode) que será inserido no documento, conforme disposto no artigo 5º da resolução. A versão impressa não será mais obrigatória.

O licenciamento eletrônico será implementado em todo o país

Imagem: Pixabay / Pexels

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O DENATRAN tem o prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação da decisão, para instaurar procedimentos para a medida administrativa de cobrança do CRLV-e.

CRLV-e digital passa a ser obrigatório

A determinação do Contran foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2019. A partir de junho deste ano, não será mais obrigatório o documento físico, no formato estabelecido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A partir do momento em que o proprietário do veículo deixar de receber a versão impressa, ele poderá fazer uma cópia em papel deste documento, que conterá o Código de Resposta Rápida (QRCode) gerado pelo Denatran.

Como baixar o CRLV Digital

Para obter o CRLV-e, o proprietário do veículo deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com Código QR (emitido a partir de 01/05/2017) e um telefone celular do tipo “smartphone”.

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Este é o guia completo passo a passo para acessar o CRLV-e:

  1. Você precisa instalar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” no seu celular, que está disponível na Play Store e App Store.
  2. Preencha o formulário de registro de usuário do próprio aplicativo;
  3. Ative a conta, o que será confirmado através do link enviado para o endereço de e-mail registrado.
  4. Para obter a CNH Digital, o usuário deve validar seu cadastro no Portal de Serviços do Denatran, utilizando o certificado digital ou comparecer pessoalmente ao Detran de sua região.
  5. Para adicionar o documento CRLV-e Digital, não será necessário validar o registro, mas apenas informar o número Renavam do veículo e o Código de Segurança do CRV (antigo DUT);
  6. Depois disso, você pode gerar a “chave de acesso” (PIN) de 4 dígitos;
  7. Adicione os documentos: CNH Digital e/ou CRLV-e Digital.
  8. Verifique os documentos que foram adicionados.

Alguns estados do Brasil ainda não contam com esse serviço, como Pará, Piauí, Paraíba, Tocantins e Rio Grande do Norte.

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Imagem: Pixabay / FirmBee

Regras para emissão do CRLV-e

Da mesma forma que é exigido atualmente, o CRLV-e será emitido após o pagamento dos débitos relativos a impostos, multas e encargos de trânsito e ambientais que estejam vinculados ao veículo, além do pagamento do DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados ​​por Veículos Automotores de Terra.

Configurações do CRLV-e

O CRLV-e digital contém as seguintes informações de controle:

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– Informações dos órgãos emissores;

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– Dados do veículo e do proprietário:

– identificação do DETRAN/UF;

– número de série;

– Código RENAVAM;

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– exercício a que se refere;

– nome do proprietário;

– CPF/CNPJ do titular;

– placa atual, placa anterior;

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– VIN ou número do chassi;

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– tipo/espécie;

– combustível;

– marca/modelo/versão;

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– ano de fabricação e ano do modelo;

– capacidade/capacidade;

– potência/deslocamento;

– categoria e cor do veículo;

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– número de eixos, CMTe PBT;

– número do motor;

– tipo de corpo;

– local e data de expedição;

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– Código QR

Observações de informações de campo

– O CRLV-e poderá conter mensagens do Departamento Nacional de Trânsito e informações do bilhete do seguro DPVAT, conforme procedimentos adotados e estabelecidos pelo Denatran e de acordo com a legislação de seguros.

A versão impressa poderá ser fornecida pelo titular e deverá conter o mesmo “layout” da versão digital, em tinta preta, em uma única página, em papel A4, sulfite branco.

História do CRLV Digital

O CRLV-e foi criado e apresentado pelo Contran por meio da Resolução nº 720, de 7 de dezembro de 2017. No entanto, após essa data, as regras para o documento eletrônico foram alteradas pela Resolução nº 744, de novembro de 2018. A previsão era de que o documento digital fosse implementado a partir de 31 de dezembro de 2018. Posteriormente, a Resolução nº 769 alterou a data obrigatória para 30 de junho de 2019.

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O documento de licenciamento CRLV convencional

O documento CRLV em formato físico, conforme modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 16, de 6 de fevereiro de 1998 (com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019), poderá ser utilizado para comprovação do licenciamento de veículos referente ao ano fiscal de 2020, até que seja efetivada sua substituição total pela versão digital, que não mais será enviada pelos Correios.

CRLV-e em São Paulo – já disponível

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), em conjunto com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Serpro lançaram em dezembro de 2019 a versão eletrônica do documento do veículo no estado de São Paulo.

O Certificado Digital de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) já está disponível, junto com a CNH Digital, no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT), que reúne esses dois documentos obrigatórios para o trânsito.

A versão eletrônica do CRLV-e, a CNH Digital, contém todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica dos documentos físicos. Para obter o documento digital, o proprietário deve baixar o aplicativo CDT, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. O veículo é registrado no próprio aplicativo e, depois disso, tanto a CNH quanto o CRLV-e podem ser acessados ​​mesmo offline (sem conexão com a internet).

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O estado de São Paulo é o 22º do país a garantir essa nova tecnologia aos mais de 27 milhões de proprietários de veículos do estado, o que corresponde a 27% dos veículos licenciados no Brasil. Essa facilidade já foi estendida a mais de 1,1 milhão de usuários em todo o país.

O licenciamento eletrônico será implementado em todo o país
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