O nome do condutor habitual do carro deve constar no RENAVAM
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O nome do condutor habitual do carro deve constar no RENAVAM
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Caso o condutor que comete a infração não seja o proprietário, a multa não será mais atribuída ao proprietário do veículo.
Os motoristas serão responsabilizados pelas infrações de trânsito e terão que pagar multas, perdendo pontos na carteira. Essa disposição foi regulamentada pela Lei 13.495/2017, assinada em 24 de outubro de 2017, que entrou em vigor no final de janeiro. A lei prevê em seu artigo 10:
“O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o condutor principal do veículo, que, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito no campo próprio do registro do veículo no Renavam”.
O artigo 11 estabelece que o condutor principal será excluído do Renavam nas seguintes circunstâncias:
- Ao transferir a propriedade do veículo;
- Se houver solicitação do próprio proprietário ou do proprietário do veículo;
- Quando há indicação de outro condutor principal.
Essa medida facilita a vida do proprietário do veículo, que agora pode evitar ter que transferir a multa posteriormente, indicando o nome da pessoa que normalmente usa o carro. O Código de Trânsito Brasileiro não previa essa possibilidade anteriormente, e o proprietário tinha que responder pelas penalidades aplicadas pelas infrações de trânsito que havia cometido com aquele veículo. Para se defender e evitar pagar as multas ou pontos na carteira, o proprietário tinha que cumprir todas as exigências burocráticas necessárias para comprovar a responsabilidade de outro condutor do veículo, que seria o real infrator.
Caso o proprietário indique o condutor habitual do veículo, com o seu consentimento, este será inscrito como condutor principal no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), no campo próprio, e será presumido responsável por quaisquer infrações de trânsito que venham a ser cometidas com aquele automóvel.
Hoje, as penalidades estão em nome do proprietário do veículo e, para evitar essa situação, o proprietário precisa cumprir exigências burocráticas para comprovar a identidade do real infrator.
Dessa forma, também não será mais possível que uma pessoa não indicada oficialmente no Renavam seja o condutor regular do veículo, pois se o nome dela não constar no documento, o proprietário será o responsável. Com o nome do condutor regular indicado, ficará mais fácil para as seguradoras calcularem o valor do seguro adequado, com base no perfil do condutor.
Pagamento parcelado com cartão de crédito
Proprietários e motoristas regulares de carros envolvidos em infrações de trânsito agora poderão pagar multas usando um cartão de débito ou parcelar usando um cartão de crédito.
As multas antes tinham que ser pagas em dinheiro, por meio de boletos bancários, apenas multas de veículos do exterior podiam ser pagas com cartão. No entanto, a novidade é que esse tipo de pagamento será aceito para todas as multas, conforme Resolução nº 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União.
A Resolução Contran nº 619 de 2016 proibia anteriormente o parcelamento de multas de trânsito. A Resolução atual autoriza os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a cobrar multas de trânsito e outros débitos relacionados a veículos por meio de cartões. O objetivo é facilitar o pagamento para reduzir a inadimplência.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, os proprietários de veículos solicitaram parcelamento para regularizar a situação do veículo e obter o documento de registro do veículo ou transferir o veículo, mas acabaram não cumprindo o compromisso de pagar todas as parcelas. Agora, com o parcelamento do cartão de crédito, as administradoras de cartão terão que pagar as multas aos órgãos de trânsito e assumir a operação de cobrança dos seus usuários.
Quem quiser parcelar a multa no cartão de crédito precisa ficar atento para pagar as parcelas em dia, pois o atraso implica nas maiores taxas de juros vigentes no mercado atualmente, acima de 10% ao mês, enquanto a multa dos órgãos de trânsito segue a taxa Selic.
Advertência por infrações leves e médias evita multa
Uma multa por infração leve ou moderada pode ser convertida em uma simples advertência, sem adição de pontos à sua carteira. Poucos motoristas podem saber disso, mas uma infração como dirigir sem documentos, parar em faixa de pedestres ou não respeitar o sistema de rodízio em São Paulo, dá direito a não pagar a multa.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite essa prática, que considera educativa. No entanto, para isso, é preciso não ter sido multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses e ter um bom histórico de direção. Por isso, não é válida para quem já teve a carteira suspensa.
Na prática, você deve solicitar que a multa seja convertida em advertência por meio de um formulário de solicitação específico, que deve ser entregue, junto com os documentos, nos Correios ou em uma agência da Polícia Rodoviária Federal, Detran ou Prefeitura. Em alguns estados, você pode fazer a solicitação pelo site do Detran. Se a multa for da Prefeitura, você pode simplesmente ir até uma agência do Detran da sua cidade.
Os documentos necessários são:
- cópia da carteira de motorista ou carteira de identidade
- cópia do registro do motorista, disponível no site do Detran
No site do Detran-SP, preencha o formulário de cadastro, clique em “Serviços online” e “Solicitar e acompanhar recursos de penalidades”. Basta preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na página.
A autoridade de trânsito à qual a solicitação é feita pode ou não alterar a multa para uma advertência. O Detran-SP, por exemplo, afirma que pode negar a solicitação caso o motorista não atenda aos requisitos da lei ou não tenha antecedentes exemplares. No entanto, se a infração for do tipo que representa risco à segurança do trânsito, é improvável que a multa seja alterada para apenas uma advertência.
No entanto, mesmo neste caso, o motorista pode recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos de Violações (Jari), solicitando que a multa seja justificada e que seja alterada para uma advertência. A carta de citação entregue pelos Correios contém instruções sobre como recorrer.
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