O que fazer se seu carro for danificado em um estacionamento
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O que fazer se seu carro for danificado em um estacionamento
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Você deixou seu carro em um estacionamento pago e quando voltou percebeu que seu carro estava arranhado ou danificado? Conheça seus direitos para poder agir rapidamente.
Se o carro foi danificado
A lei responsabiliza o estabelecimento por qualquer dano causado ao veículo. Se houver um acordo amigável, essa seria a melhor solução, mas isso nem sempre acontece.
Se você deixar seu carro no estacionamento de um supermercado, restaurante ou shopping, seja ele pago ou gratuito, a empresa é responsável por reparar quaisquer danos decorrentes do estacionamento, desde que o consumidor tenha seu carro estacionado ali. Muitos não reclamam, vão embora sem procurar o responsável e não tomam nenhuma providência, arcando com as despesas por desconhecerem seus direitos.
Segundo a Associação de Defesa do Consumidor Proteste, a empresa proprietária do estacionamento é responsável pelo prejuízo, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e Súmula 130 do STJ, Superior Tribunal de Justiça. A empresa pode ser exclusivamente prestadora de serviços de estacionamento ou pode atuar com outras atividades. O importante é que o fato seja comunicado imediatamente, antes de você deixar o local.
Os termos da lei
A Súmula 130 do STJ dispõe que “a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, “o prestador de serviços é responsável, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor, pelos defeitos relacionados à prestação dos serviços, bem como pelas informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.
O que precisa ser feito
As medidas que você deve tomar quando encontrar seu veículo danificado são as seguintes:
- Relate imediatamente ao manobrista. Faça a reclamação por escrito e tire uma cópia.
- Guarde seu tíquete de estacionamento ou recibos que comprovem que você estacionou lá. Fotografe seu tíquete e recibos para garantir que eles sejam mantidos em arquivo.
- Verifique se há alguma testemunha que viu o que aconteceu com o carro.
- Fotografe os danos no veículo, mostrando vários ângulos e o local onde ele está estacionado.
- Vá até uma delegacia de polícia e registre um boletim de ocorrência.
Essas medidas ajudarão se um acordo amigável não for alcançado e você precisar buscar uma ação judicial. Se a empresa se recusar a cobrir os custos, entre em contato com o Procon e o Proteste, que são especialistas em fornecer orientação para encontrar uma solução.
Estacionamento na Zona Azul ou Área Azul
São estacionamentos pagos e rotativos que foram instituídos por órgão da Administração Pública, vinculado ao trânsito, em locais onde o direito de cobrança de estacionamento é outorgado a empresa privada, por meio de Concessão, conforme disposto no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Trata-se de Ato Administrativo previsto na Constituição, no artigo 175, que dispõe: “Compete ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou em regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, a prestação de serviços públicos”.
A instalação de uma área azul só poderá ser feita por meio de licitação, que será vencida pela empresa que oferecer o melhor serviço para suprir essa necessidade, pelo melhor preço, além de oferecer melhorias e manutenção da área onde o serviço será operado.
Muitas pessoas argumentam que seria inconstitucional cobrar pela Zona Azul, considerando que esses são espaços públicos. A justificativa para o CTB permitir a Zona Azul nas cidades é que, por ser um espaço público, o rodízio impede que poucas pessoas ocupem os espaços continuamente, impedindo que outros cidadãos tenham acesso a eles. A cobrança incentiva o rodízio, para que as pessoas usem o estacionamento apenas quando precisam. Ficar sem pagar resulta em multas.
O caso de roubo de veículo na Zona Azul
Em caso de furto ou dano a um veículo em estacionamento público, ou Zona Azul, surgem algumas dúvidas sobre a responsabilidade da Administração Pública, como as Prefeituras, em indenizar o proprietário do veículo.
Tem havido muita polêmica ultimamente sobre o direito à indenização para usuários que estacionam na Zona Azul. Um caso recente ocorreu com um veículo roubado em São Carlos (SP), nessa circunstância.
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Segundo especialistas jurídicos que se manifestaram sobre o assunto, embora o estacionamento em vias públicas seja concedido e fornecido por uma empresa privada, ele continua sendo um serviço público. Isso ocorre porque a Administração Pública é quem tem autoridade para operá-lo e, mesmo que não o faça diretamente, é um serviço público sob sua responsabilidade.
Segundo esta interpretação, tal como nos parques de estacionamento privados, existe a “Dever de custódia”, o que implica que o veículo deve ser devolvido nas mesmas condições em que estava quando foi estacionado. O contrato, estabelecido entre o usuário pagador e o contratante, significa que o bem deve ser mantido, em troca do pagamento efetuado.
Em outras palavras, se o Estado cobra uma taxa para que os cidadãos estacionem, presume-se que há um contrato que prevê o dever de guarda do veículo estacionado.
Em casos de furto, roubo ou avaria, se o veículo estiver comprovadamente na Zona Azul, o proprietário tem direito a receber indenização do Gestor Público, a quem cabe este estacionamento.
Há divergências sobre esta interpretação
No entanto, houve casos em que o Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua 11ª Câmara de Direito Público, negou indenização a um proprietário cujo veículo foi furtado em uma rua da zona sul da cidade de São Paulo. Como morador do município de Mauá (SP), o proprietário do carro alegou que a Prefeitura tinha o dever de ficar com o carro, uma vez que cobra estacionamento.
Ao relatar o caso, o desembargador Oscild de Lima Júnior argumentou que: “a simples regulamentação do tempo de utilização de vagas de estacionamento público não induz qualquer obrigação de guarda”. O voto que se seguiu ao do relator foi unânime.
Outros argumentos a favor do cidadão
Se, por um lado, o Estado cobra uma taxa pelo estacionamento na Zona Azul, presume-se que há um contrato de caução, o que implicaria um Dever de Guarda do veículo estacionado. O Estado, no caso a Prefeitura, estaria recebendo pagamento pela oferta de um serviço e pela garantia do bem ali estacionado.
Mas, por outro lado, o Estado argumenta que a lei não exige o Dever de Guarda e que o pagamento se refere apenas à garantia da circulação dos veículos, como benefício à sociedade, sem que isso constitua contrato de depósito.
Neste caso, resta ao cidadão apenas torcer para que a polícia seja eficiente em manter a segurança?
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