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Perda total: veja os tipos e saiba o que fazer

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A expressão perda total quando se trata de veículos é bastante conhecida, mas gera muitas dúvidas sobre o que ela realmente significa.

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Os proprietários de veículos nem sempre concordam com a avaliação da seguradora sobre se o veículo é ou não perda total.

Para evitar isso, aprenda sobre os tipos de perda total e o que fazer em cada situação.


Perda total: conheça os tipos e o que fazer

Imagem: Getty Images

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Tipos de perda total

A perda total pode ser de dois tipos:

Furto ou roubo de veículo

Essa é uma confusão muito comum.

Muitas pessoas pensam que perda total ocorre apenas quando o veículo se envolve em um acidente e não pode ser reparado.

No entanto, se o veículo não for recuperado após um roubo, ele também é considerado perda total.

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Caso o veículo seja encontrado após o pagamento da indenização ao segurado, o carro permanece em posse da seguradora, que pode vendê-lo em leilão.

Veículo danificado

A perda total com a qual a maioria das pessoas está familiarizada envolve danos ao veículo que podem ser causados ​​por colisões, incêndios ou qualquer outro tipo de avaria.

Entretanto, para que seja considerada perda total, o valor do reparo deve ser igual ou superior a 75% do valor total do veículo, conforme avaliação da tabela FIPE.

Outro mito comum é que simplesmente ativar um airbag é motivo para perda total. Isso não é verdade.

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A perda total é definida exclusivamente pelo valor.

O dano foi pequeno, mas a seguradora avaliou como perda total.

Muitas pessoas não entendem ou não concordam com a decisão da seguradora, pois acham que o dano foi pequeno e pode ser facilmente reparado.

Ou o carro parece estar bastante danificado, mas a seguradora não considera perda total.

No entanto, você deve sempre considerar o custo do reparo.

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Vale ressaltar que carros mais antigos podem ser declarados perda total com mais facilidade.

Isso ocorre porque a avaliação da tabela FIPE desses carros tende a ser menor, e as peças mais caras, representando uma porcentagem maior do valor total.

O que fazer em caso de perda total

Para quem tem seguro, a perda total só será válida após avaliação da seguradora.

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Caso o segurado não concorde, ele pode solicitar que seja feita uma avaliação por uma empresa credenciada pelo Detran, que emitirá um laudo sobre as condições do veículo.

De qualquer forma, o departamento precisa ser informado.

Caso o veículo tenha seguro, a própria seguradora fará essa comunicação, caso contrário cabe ao proprietário do imóvel comunicar.

Isso acontece porque se o veículo sofreu perda total e for recuperado, seu documento informará que ele foi danificado, e não será possível apagar essa informação do histórico.

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Uma informação importante é que neste caso não há cobrança de franquia, pois esta só pode ser cobrada se o veículo for reparado.

Em caso de perda total, a seguradora deverá ressarcir o cliente no valor integral do bem, de acordo com o valor constante na tabela Fipe.

O prazo para pagamento dessa indenização é de até 30 dias, e na maioria dos casos isso acontece bem antes do prazo final.

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Os 30 dias começam a ser contados a partir do dia em que a solicitação é feita, ou seja, quando todos os documentos são entregues à seguradora.

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Documentos necessários para solicitar indenização por perda total

Para solicitar indenização por perda total, alguns documentos devem ser apresentados à seguradora.

Em caso de furto ou roubo, você deve notificar a empresa e registrar um boletim de ocorrência.

Quando o acidente for uma colisão, também é necessário encaminhar o boletim de ocorrência emitido pela polícia militar, e quando houver vítima, também é necessário encaminhar o boletim de ocorrência registrado pela polícia civil.

Além disso, o motorista também precisará fornecer cópias de alguns documentos como RG, CPF, comprovante de residência, Carteira de Habilitação e DUT (Documento Único de Transferência).

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Caso o carro seja financiado, além dos documentos mencionados acima, você também deverá apresentar uma cópia da última parcela paga.

Perda total de terceiros

Mas o que acontece quando a perda total é do outro veículo envolvido no acidente?

Nessa situação, o que vai definir é a cobertura do seguro.

Cada seguradora oferece uma cobertura diferente, e algumas têm cobertura total para perda total de terceiros.

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Essa é uma escolha que também é feita pelo segurado no momento da contratação do serviço.

Caso o seguro não tenha essa cobertura, o cliente deverá ressarcir o outro motorista com recursos próprios.

Perda total de um veículo financiado

Quando um carro que sofreu perda total é financiado, ele precisará ser quitado.

Essa liquidação pode acontecer de duas maneiras.

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A primeira é que o segurado pague o veículo com seu próprio dinheiro, leve o recibo à seguradora e então receba a indenização.

Ou então, a própria seguradora faz esse pagamento, deduzindo esse valor da indenização e repassando o restante ao cliente.

Depois de ler este artigo e esclarecer algumas dúvidas sobre perda total, fica claro que ter um seguro neste caso é a melhor opção.

Então, faça seu seguro e não se preocupe!

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